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domingo, 8 de abril de 2012

Código de Ética

Codigo de Ética ________________________________________ Não confie seus assuntos sigilosos a amadores e curiosos contratem um DETETIVE PARTICULAR credenciado. O trato da  informação e baseado no Estatuto do Conselho dos Detetives do Brasil, presidido então, pelo Detetive Walmir Ferreira Battú, criou o presente código para uso de todos os Detetives registrados no CDB. Código de Ética dos Detetives O Código de Ética do Detetive fixa as normas a que deverá subordinar-se a atuação do profissional, nas suas relações com os clientes, a comunidade, com as fontes de informação e entre Detetives. Princípios Fundamentais Reconhecimento da liberdade como valor ético principal; Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo; Defesa do aprofundamento da democracia; Posicionamento em favor da igualdade na justiça social e jurídica; Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partirem dos princípios deste código; Defesa intransigente da classe contra os preconceitos, generalizações e conceitos negativistas publicados nos meios de comunicação ou na manifestação individual ou coletiva, sob qualquer forma que seja; Exercício da Investigação Particular e da profissão de Detetive sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade ou condição física. I – Do Direito à Informação O acesso à informação pública é um direito de todo o cidadão e é inerente à condição de vida em sociedade. O acesso à informação em relação a sua empresa, sua família, seu patrimônio e sua segurança física, psicológica e moral é um direito inerente do ser humano. Ambos os direitos não podem ser impedidos por nenhum tipo de interesse. A divulgação de informação e de provas, precisas e corretas, é dever de todo o Detetive Particular somente para com o seu cliente. A informação divulgada por Detetives Particulares pautar-se-á pela real ocorrência dos fatos e terá por finalidade o bem estar do contratante. A prestação de informações pelas instituições públicas, privadas e particulares cujas atividades produzam efeito na vida de um cidadão é uma obrigação social. A Obstrução direta ou indireta da livre divulgação de informação ou de provas e a aplicação de censura ou auto-censura constituem delito contra os interesses do cliente. II - Da Conduta Profissional do Detetive O exercício da profissão é uma atividade de caráter sigilosa, de natureza Particular e de finalidade privada, subordinada ao Presente Código de Ética e aos estatutos do CONSELHO DOS DETETIVES DO BRASIL. O compromisso fundamental do Detetive é com a veracidade dos fatos, e seu trabalho se pauta pela precisa apuração dos acontecimentos e sua correta divulgação. O Detetive sempre irá resguardar a origem de suas informações, a natureza da Investigação, a identidade dos sindicados e do cliente. Salvo se for solicitado por escrito por autoridade do Poder Judiciário, com a concordância deste uma vez que as informações fornecidas, tramitarão em segredo de justiça. A divulgação da origem das informações ficará sujeita a este tipo de solicitação, porém só poderá ser cumprida com a concordância da Comissão de Ética do CONSELHO REGIONAL DOS DETETIVES do estado da Federação onde houver as solicitações, cabendo recurso, em caso de dúvida, à Comissão de Ética Nacional. Somente a Comissão de Ética poderá autorizar o Detetive a revelar sobre assuntos de seu conhecimento. É dever do Detetive: Acatar a solicitação judicial e a decisão da Comissão de Ética em assuntos relativos ao artigo 8. Defender o livre exercício da profissão. Valorizar, honrar e dignificar a profissão. Opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e a opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos do Homem. Combater todas as formas de corrupção. Respeitar o direito à privacidade do cidadão, salvo quando este direito for um obstáculo à informação e constituir-se obrigatoriamente em prejuízo ao contratante e/ou à sociedade, por ser ilegal, ofensivo à moral, aos costumes, à justiça, à família ou à segurança nacional. Prestigiar as genuínas entidades representativas e democráticas da categoria. O Detetive não pode: Submeter-se a diretrizes contrárias à divulgação correta da informação. Aceitar oferta de trabalho com remuneração que o desprestigie como profissional ou que esteja em desacordo com o mínimo fixado pela categoria. Aceitar trabalho discriminativo Investigar outro Detetive sem a concordância do CDB Divulgar informações que atendem contra a segurança nacional. Deixar de cumprir o disposto no estatuto do CDB. III – Da Responsabilidade Profissional do Detetive O Detetive é responsável por toda a informação que divulga ou prova que fornece, desde que o seu trabalho não tenha sido alterado por terceiros. O Detetive deve evitar a divulgação de fatos com interesse de favorecimento pessoal ou vantagens econômicas, exceto quando tratar-se de honorários recebidos de seu cliente na execução correta de seu trabalho. O Detetive deve verificar os fatos e informações de terceiros, não suficientemente demonstrados ou verificados. Tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar. O Detetive deve pugnar pelo exercício da soberania nacional. IV - Aplicação do Código de Ética As transgressões ao presente Código de Ética serão apuradas e apreciadas pela Comissão de Ética do CONSELHO DOS DETETIVES DO BRASIL. 1 - A Comissão de Ética Nacional será eleita em Assembléia Geral da categoria, por voto secreto, convocada especificamente para este fim. Os Conselhos Regionais poderão constituir, de acordo com os artigos 35º e 36º do Capítulo VIII do Estatuto do CDB, um Tribunal de Ética. 2 - A Comissão de Ética Nacional terá cinco membros com mandato coincidente com o da diretoria do CONSELHO DOS DETETIVES DO BRASIL. A diretoria do CDB, mesmo os Conselhos Regionais, salvo as situações previstas no estatuto, deverão evitar a acumulação de cargo diretivo com o de membro do Conselho de Ética.

Como superar uma traição

Como superar uma traição A fidelidade é um voto de lealdade que se faz quando duas pessoas vivem um relacionamento amoroso. Sendo assim, a traição se torna um tema de natureza complexa e delicada, pois leva a muitos sentimentos e ressentimentos, em especial no que diz respeito a uma quebra de confiança. “A notícia de uma traição pode provocar traumas profundos, até mesmo irremediáveis, dependendo do caso. Por outro lado, pode significar uma verdadeira oportunidade para crescimento e aproximação do casal que passa por uma crise”, avalia a psicanalista Karin Szapiro, de São Paulo. É comum que um casamento passe por diversos ciclos ao longo de uma vida, com momentos em que os parceiros estão mais próximos compartilhando projetos comuns, como o nascimento de um filho ou a compra de um imóvel, e outros em que os parceiros estão mais ocupados com as próprias questões, vivenciando seus dramas e dificuldades particulares. “Existem vários motivos que podem estar por trás de uma traição: o desgaste de uma relação que acabou por se tornar um fardo; a perda de interesses comuns do casal; a falta de cumplicidade que cria um distanciamento; o desejo de sentir-se amado, pois parece não haver mais afetividade na relação; a busca de satisfação sexual quando há um descompasso no casal; a procura de algo novo ou uma aventura em uma fase mais depressiva da vida; baixa auto estima; desejo de vingança ou, até mesmo, uma paixão arrebatadora”, enumera. É possível superar verdadeiramente uma traição? Sim, se ainda houver um sentimento verdadeiro de amor e o desejo de permanecerem juntos. Contudo, é preciso levar em consideração que a reconciliação pode ser vagarosa e difícil, pois algo foi quebrado e é preciso o amadurecimento dos parceiros para ultrapassar um momento tão doloroso e crucial na vida do casal. “Um grande esforço se faz necessário para que se possa lidar com as próprias mágoas e feridas, para reparar os danos e, por fim, para haver o restabelecimento do vínculo amoroso e da cumplicidade”, sugere Karin. Perdoar o outro, a si mesmo e dar uma oportunidade para um recomeço, a dois ou sozinha, é fundamental para a mulher atravessar esse momento difícil.

15 sinais que indicam a traição

                
                                 
                                  Os 15 sinais que indicam uma traiçao


OS 15 SINAIS QUE INDICAM A TRAIÇÃO EXISTEM ÉPOCAS EM QUE O NAMORO OU O CASAMENTO PODE NÃO ANDAR MUITO BEM E A SUSPEITA DE QUE O PARCEIRO ESTEJA TENDO UMA AVENTURA EXTRACONJUGAL PODE COMEÇAR A RONDAR A CABEÇA. É PROVÁVEL QUE A VONTADE DE REVISTAR BOLSOS, O CELULAR, PROCURAR MARCAS DE BATOM EM COLARINHOS OU CHEIRO DE PERFUMES DIFERENTES NAS ROUPAS COMECE A APARECER, MAS NEM SEMPRE É PRECISO IR TÃO LONGE PARA OBTER INDÍCIOS DE UMA TRAIÇÃO. DE ACORDO COM A PSICÓLOGA OLGA INÊS TESSARI, QUANDO ALGUÉM COMPROMETIDO ARRUMA UMA SEGUNDA PESSOA EXISTE UM CONFLITO INTERNO E O SENTIMENTO DE CULPA ACABA APARECENDO, SENDO ASSIM, MUDANÇAS DE COMPORTAMENTO E MESMO NA PERSONALIDADE SÃO OS PRIMEIROS SINAIS DE QUE UMA RELAÇÃO NÃO ESTÁ HARMONIOSA E QUE A POSSIBILIDADE DE LOGO HAVER UMA TRAIÇÃO É MUITO GRANDE. O DETETIVE, QUE JÁ ATENDEU EM SEU ESCRITÓRIO APROXIMADAMENTE 6,5 MIL CASOS SOBRE ADULTÉRIO, EXPLICA QUE TODAS AS PESSOAS PODEM SE TORNAR UM TRAIDOR EM POTENCIAL. "COTIDIANAMENTE VIVEMOS UMA DISPUTA ACIRRADA, É UMA VERDADEIRA BATALHA EM PROL DE 'SEGURAR' O NOSSO AFFAIR, TANTO O HOMEM QUANTO A MULHER RECEBEM 'CANTADAS' NO SEU DIA-A-DIA, NO SEU TRABALHO, NA RUA, NA INTERNET, NO MERCADO E EM TANTOS OUTROS LUGARES", AFIRMA O DETETIVE. SEGUNDO O DETETIVE, INFELIZMENTE AINDA NÃO FOI DESENVOLVIDO NENHUM ANTÍDOTO PARA EVITAR A TRAIÇÃO, O QUE SE PODE TENTAR FAZER É PREVENIR E POLICIAR, MAS SEM DEIXAR QUE ISTO SE TORNE UMA AMEAÇA À RELAÇÃO. 15 ATITUDES QUE PODEM INDICAR QUE VOCÊ ESTÁ SENDO TRAÍDA: 1) O PARCEIRO COMEÇA A DIZER QUE PRECISA DE UM ESPAÇO SÓ DELE, SENDO QUE ANTES O CASAL FAZIA TUDO JUNTO 2) COMEÇAM AS REUNIÕES COM OS AMIGOS, ONDE A PRESENÇA DO OUTRO É TOTALMENTE DISPENSÁVEL E IMPRÓPRIA 3) ELE ESTÁ MAIS INTERESSADO EM COMPRAR ROUPAS NOVAS OU HÁ MOMENTOS EM QUE SAI DE CASA MAIS ARRUMADO PARA FAZER AÇÕES BANAIS, COMO "TOMAR UM AR" 4) SEU PARCEIRO HÁ ALGUM TEMPO COMEÇOU A TRABALHAR ATÉ TARDE E A TER REUNIÕES NO FINAL DE SEMANA, MESMO SEM MUDANÇA APARENTE NO EMPREGO 5) ELE TEM SE IRRITADO OU FICA ESTRESSADO COM FACILIDADE 6) MUDANÇA NO COMPORTAMENTO: ELE ESTÁ MAIS AMÁVEL DO QUE O NORMAL OU ENTÃO VOCÊ PERCEBE QUE MUITAS VEZES TEM FICADO COMO SEGUNDO PLANO 7) SEMPRE QUE ESTÁ AO SEU LADO E O CELULAR DELE TOCA ELE FICA SOBRESSALTADO OU QUER FICAR SOZINHO PARA ATENDÊ-LO 8) QUANDO VOCÊ TELEFONA DIFICILMENTE CONSEGUE FALAR COM ELE 9) O APETITE SEXUAL DELE MUDOU. O TEMPO TODO ESTÁ OCUPADO OU CANSADO DEMAIS PARA VOCÊ OU ENTÃO DE UMA HORA PARA OUTRA QUER FAZER SEXO A TODO INSTANTE COM MEDO DE QUE VOCÊ PERCEBA QUE ELE TEM OUTRA 10) ELE COMEÇA A CHEGAR SEMPRE ATRASADO EM COMPROMISSOS 11) ELE TEM CRISES EXCESSIVAS DE CIÚMES 12) QUANDO CHEGAM AS CONTAS, ELE TRATA DE PEGÁ-LAS RAPIDINHO PARA ESCONDER GASTOS COM TELEFONEMAS PELO CELULAR OU COM CARTÕES DE CRÉDITO EM RESTAURANTES, MOTÉIS, PRESENTES PARA A AMANTE 13) ELE CRITICA OUTROS INFIÉIS 14) ELE SE INCOMODA DE VER VOCÊ MUITO QUIETA, COM MEDO QUE VOCÊ DESCONFIE DA TRAIÇÃO 15) ELE COMEÇA A ACHAR TUDO CARO E COSTUMA DIZER COM FREQÜÊNCIA QUE VOCÊS PRECISAM FAZER PASSEIOS MAIS BARATOS PARA ECONOMIZAR DINHEIRO http://detetivemorrisom.blogspot.com.br/

Os 15 sinais que indicam uma traição



                                        O uso das credenciais 
As credenciais existem para identificar a qual profissão você exerce,
Cada uma com um emblema diferente, mas o uso dessas peças deve ser ultilizado em caso de abordagem, ou reconhecimento, pois uso indevido ou inadequado pode levar sua profissão ao descasso.
Mas você só poderá usar a credencial se estiver legal em sua função, sobre a ‘legalidade” você pode ver sobre ‘O SIGNIFICADO DA PALAVRA DETETIVE”.
La você verá todas as regras antes de atuar com a sua função,pois detetives particulares não precisam de muita formação basta ser inteligente.

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